O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta sexta-feira (8), que a empresa Meta, responsável pelo Instagram, preserve publicações e registros de usuários citados em uma ação que apura suposto uso do gabinete da Vice-Governadoria para fins eleitorais.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador João Benedito da Silva e atende parcialmente a um pedido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o governador Lucas Ribeiro (PP). O partido acusa o chefe do Executivo estadual de possível prática de conduta vedada a agente público.
Segundo a representação, no dia 16 de abril de 2026 teria ocorrido uma reunião política no gabinete da Vice-Governadoria com objetivo de articulação em favor da pré-candidatura de Lucas Ribeiro à reeleição. O encontro, de acordo com a denúncia, contou com lideranças do município de Pilar – PB e teria sido realizado com a presença de Virgínia Velloso Borges, avó do governador, que não possui vínculo funcional com a administração estadual.
Na análise inicial, o relator apontou que a utilização de um espaço público de natureza administrativa para atividades político-partidárias pode configurar, em tese, desvio de finalidade e violação à legislação eleitoral.
Apesar disso, o TRE-PB indeferiu o pedido do MDB para impedir de forma imediata a realização de novos encontros políticos em locais oficiais. O entendimento foi de que não há elementos que indiquem repetição iminente da conduta, o que exigiria uma medida preventiva mais ampla neste momento. Lucas Ribeiro foi notificado e terá prazo de cinco dias para apresentar manifestação.
Por outro lado, o tribunal acolheu o pedido de urgência para preservação de provas digitais. A Meta deverá manter as publicações disponíveis, conservar registros de conexão e fornecer dados de identificação dos responsáveis pelas postagens no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.
Ao final do processo, o MDB solicita a aplicação de multa de R$ 80 mil ao governador, além das demais sanções previstas na legislação eleitoral.
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