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MPPB recomenda anulação de eleições antecipadas de mesas diretoras em câmaras do Sertão da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba recomendou às câmaras municipais de Nova Olinda e Condado, no Sertão do estado, a anulação de eleições antecipadas para as mesas diretoras e a adequação dos regimentos internos à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto Parente Miranda, que atua na defesa do patrimônio público e responde pelas promotorias de Piancó e Patos.

Segundo o MPPB, a Câmara Municipal de Condado deve anular a eleição antecipada da mesa diretora para o biênio 2027/2028, realizada no início de janeiro. Já a Câmara Municipal de Nova Olinda foi orientada a não realizar a eleição prevista para o dia 12 de março ou, caso já tenha ocorrido, declarar a nulidade de todos os atos decorrentes do processo.

De acordo com o promotor, a jurisprudência do STF estabelece que a eleição para o segundo biênio das mesas diretoras dos legislativos estaduais e municipais só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

“O STF tem reiteradamente se posicionado sobre a inconstitucionalidade da antecipação das eleições para as mesas diretoras e também sobre a vedação à recondução ilimitada para o mesmo cargo”, destacou o representante do Ministério Público.

A orientação busca garantir o respeito aos princípios republicanos, à alternância de poder e à contemporaneidade das eleições dentro do Poder Legislativo.

Além da anulação dos atos considerados irregulares, o Ministério Público recomendou que as duas casas legislativas façam alterações em seus regimentos internos para:

estabelecer que a eleição da mesa diretora para o segundo biênio só ocorra a partir de outubro do ano anterior ao mandato;

proibir a recondução ilimitada ao mesmo cargo da mesa diretora, limitando-a a apenas uma reeleição consecutiva.

Segundo o promotor, as câmaras têm o dever de anular atos administrativos quando estes apresentam ilegalidades.

Os presidentes das duas câmaras municipais terão cinco dias úteis para informar ao MPPB se irão acatar a recomendação. Caso concordem, terão 30 dias úteis para comprovar a abertura do processo legislativo destinado a alterar os regimentos internos.

Já os vereadores receberam prazo de 10 dias úteis para comunicar ao Ministério Público que tomaram ciência das medidas recomendadas. O promotor advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar na judicialização do caso.

Fonte83

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