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MP aponta irregularidades e recomenda anulação de eleição de Câmara na Paraíba

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta sexta-feira (13), a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Condado, na Paraíba, para o biênio 2027/2028. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Patos e aponta que o pleito, realizado em 5 de janeiro de 2025, contraria o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o documento assinado pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto Parente Miranda, a Câmara realizou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 no dia 1º de janeiro de 2025, durante a sessão de instalação da legislatura.

Quatro dias depois, os vereadores promoveram uma nova eleição para definir antecipadamente a composição da Mesa que só assumiria em 2027.

Para o Ministério Público, a prática viola o princípio constitucional da contemporaneidade, que determina que eleições para cargos de direção do Legislativo ocorram em período próximo ao início do mandato. O entendimento foi reafirmado em decisões recentes do STF, que consideram inconstitucional a antecipação dessas eleições para vários anos antes do início do mandato.

Recomendação

Na recomendação, o MPPB orienta que o presidente da Câmara, Lauro Vercélio Bezerra Wanderley Segundo, e os demais vereadores tornem sem efeito todos os atos relacionados à eleição antecipada do biênio 2027/2028.

O órgão também recomendou a atualização do Regimento Interno da Casa para adequá-lo à jurisprudência do STF. Entre as mudanças sugeridas estão:

– estabelecer que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura só ocorra a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato;

 – proibir a realização de eleições simultâneas para os dois biênios da legislatura;

– limitar a recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora a apenas uma reeleição sucessiva.

A Promotoria deu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara informe se irá acatar a recomendação. Caso haja concordância, o Legislativo municipal deverá iniciar o processo de alteração do regimento e comprovar as providências adotadas.

MaisPB

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