A subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, encaminhou, na tarde desta sexta-feira (02), um parecer ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual opina pela rejeição do pedido do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para trancar a principal ação no âmbito da Operação Calvário, que apura desvios de recursos durante o governo do petista na Paraíba.
Para o Ministério Público Federal (MPF), o argumento apresentado pela defesa do ex-governador, de que a denúncia teria sido baseada apenas em colaboração premiada, não merece ser acatado.
“Entende o Ministério Público Federal que a alegação de que a denúncia contra o reclamante estaria lastreada tão somente na palavra de colaboradores e que tal fato justificaria o trancamento do Procedimento Investigativo parte de premissas equivocadas, não merecendo a reclamação, por isso, prosperar”, defende o MPF.
“Note-se, de toda forma, que a denúncia contra o reclamante atendeu às exigências contidas no art. 41 do CPP, contendo a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, as qualificações dos acusados, as classificações dos crimes imputados e o rol de testemunhas”, diz a procuradora em parecer ao qual o Blog Wallison Bezerra teve acesso.
O pedido de Ricardo
O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) pediu, em dezembro, que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determine o trancamento da principal ação na qual o petista é investigado no âmbito da Operação Calvário, conduzida pelo Ministério Público da Paraíba.
Além de Ricardo, também são réus a ex-deputada Estela Bezerra, a deputada Cida Ramos, os ex-secretários Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Cláudia Veras e Márcia Lucena, além de Ney Suassuna, atual suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), entre outros.
O processo tramitou inicialmente no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e, em seguida, foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). No mês de julho, houve declínio de competência, com o caso sendo encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um dos argumentos utilizados pela defesa, conforme manifestação à qual o Blog Wallison Bezerra teve acesso, é o de que a denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) “foi lastreada exclusivamente em colaborações premiadas e material unilateralmente produzido pelos próprios delatores”.
Para os advogados, isso representaria uma “afronta direta ao entendimento do STF que estabeleceu a natureza de meio de obtenção de prova dos acordos de colaboração premiada e, consequentemente, a incapacidade deste, isoladamente ou sem qualquer outro meio autônomo de prova, fundamentar juízo condenatório criminal”.
Blog do Wallinson Bezerra





