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Prefeito Marcelo Barbosa e vice Ofila têm vitória confirmada na Justiça Eleitoral em Riacho de Santo Antônio

A Justiça Eleitoral da 62ª Zona de Boqueirão decidiu, de forma unânime, manter os mandatos do prefeito de Riacho de Santo Antônio, Marcelo Barbosa, e do vice-prefeito, Josevaldo da Silva Costa (Ofila), ao julgar improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pela coligação adversária.

A sentença, assinada pelo juiz Agílio Tomaz Marques e publicada nesta quinta-feira (30) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), reconheceu a inexistência de provas concretas que comprovassem as acusações de abuso de poder político, econômico, corrupção ou fraude durante as eleições municipais de 2024.

O magistrado destacou que o processo não apresentou elementos capazes de sustentar qualquer irregularidade que pudesse comprometer a lisura do pleito. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da ação, reforçando a ausência de evidências de desvio ou uso indevido da máquina pública.

Durante o julgamento, a defesa demonstrou, com documentos e testemunhos, que todas as denúncias eram infundadas — entre elas, o suposto uso de servidores municipais e de bens públicos em atividades de campanha, além de alegações de compra de votos. Segundo o juiz, os argumentos apresentados pelo autor “não ultrapassaram o campo da especulação”, prevalecendo a legitimidade da eleição.

Com a decisão, Marcelo Barbosa e Ófila permanecem à frente da gestão municipal, fortalecendo a confiança do eleitorado e encerrando uma das ações judiciais mais comentadas do município.

“Essa decisão reafirma aquilo que sempre dissemos desde o início: conduzimos uma campanha limpa, transparente e respeitosa com o eleitor. Confiamos na Justiça e na vontade do povo de Riacho de Santo Antônio, que foi expressa de forma legítima nas urnas. Seguiremos firmes, com humildade e trabalho, cuidando da nossa cidade e do nosso povo”, declarou o prefeito Marcelo Barbosa.

Confira a decisão clicando aqui, a partir da página 291 à 297.

Parlamento em Destaque com Damião Lima

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