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Na Paraíba: Publicada portaria que autoriza bebida alcóolica nos estádios; saiba quais são as regras

A portaria da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, que autoriza o consumo de bebida alcóolica nos estádios da Paraíba foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7). A liberação, no entanto, deve seguir regras.

Inicialmente, a portaria prevê que as bebidas permitidas são as fermentadas com teor alcoólico não seja superior a 15%. 

Outra regra a ser seguida é que a comercialização e o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, lanchonetes, poderão ter início duas horas antes de começar a partida e serão encerradas quinze minutos depois do seu término.

A bebida deverá ser comercializada em recipientes metálicos, plásticos ou similares,  devendo ser vendida e entregue aos consumidores em copos plásticos descartáveis, com capacidade máxima do recipiente de 500 ml.

Além disso, cada consumidor poderá comprar até duas unidades de bebidas alcoólica por vez, devendo, no ato, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto comprovando ser maior de 18 anos, devendo manter sempre o comportamento adequado.

ClickPB

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