Uma proposta de alteração nos prazos de inelegibilidade de políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou por crimes que impliquem em proibição de candidatura está em tramitação no Senado Federal. O projeto de lei complementar (PLP) 192/23, já aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aguarda votação em Plenário. O projeto visa modificar o início da contagem e a duração da inelegibilidade.
De acordo com o Congresso Em Foco, o relator da matéria no Senado, senador Weverton (PDT-MA), argumenta que o PLP busca corrigir distorções e garantir isonomia, afirmando que “o PLP confere maior objetividade e segurança jurídica nas fixações dos termos iniciais e finais de contagem e que, em alguns casos, decretavam a morte política da pessoa à perpetuidade na prática da restrição imposta”.
Na prática, o período de inelegibilidade pode ultrapassar oito anos devido ao intervalo entre as eleições. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (LC 64/90) para estabelecer um período único de oito anos, contados a partir da decisão judicial de perda de mandato, da eleição em que houve prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.
Caso o Plenário do Senado aprove o texto sem alterações, as novas regras entrarão em vigor após a sanção presidencial e poderão ser aplicadas inclusive a condenações já existentes, se as novas regras forem mais favoráveis.