A prefeita do município de Conde, Karla Maria Martins Pimentel, e da então procuradora-geral do Município, Patrícia Sales Farias, foi condenada por ato de improbidade administrativa em razão por uso, em proveito próprio, de verbas ou valores públicos para custear despesas referentes a uma viagem realizada no mês de fevereiro de 2023, à Argentina.
Em nota, a prefeita disse está “convicta” de que não cometeu nenhuma irregularidade. “Importante destacar que ainda não fui formalmente notificada da decisão e, assim que tiver acesso oficial ao seu teor, tomarei as medidas necessárias para demonstrar, de forma clara e transparente, a inconsistência dessa acusação, disse a gestora.
A recomendação foi feita pelo Ministério Público e a Justiça aplicou a sanção de pagamento de multa civil no valor de duas vezes o acréscimo patrimonial/dano causado ao ente da administração.
A decisão judicial atende a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (0801240-32.2023.8.15.0441) ajuizada pela promotora de Justiça de Conde, Cassiana Mendes de Sá. A sentença foi prolatada pela juíza Lessandra Nara Torres Silva.
A ação do MPPB é um desdobramento do Inquérito Civil 098.2023.000130, instaurado a partir de denúncias que aportaram na Promotoria de Justiça, informando que a prefeita e a secretária, que à época do fato era a procuradora-geral do Município, realizaram uma viagem a Buenos Aires, sem interesse público, utilizando-se, para tanto, de recursos provenientes dos cofres municipais.
A investigação do MPPB confirmou a denúncia e constatou o registro de dois empenhos no Portal da Transparência da Prefeitura do Conde, datados de 23 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 4 mil, cada. Apesar de os empenhos informarem que o recurso público se destinava ao pagamento de cinco diárias em Buenos Aires para tratar de “assuntos do interesse do município”, ficou provado nos autos que a viagem tinha fins recreativos e particulares. Durante o inquérito, a gestora não conseguiu comprovar a realização de agenda oficial na Argentina. Além disso, em entrevista a um programa de rádio, a própria prefeita admitiu que a viagem foi a passeio.
Decisão
Na sentença, a juíza destaca que, da detida análise dos autos, o Ministério Público logrou êxito em demonstrar a conduta e o elemento subjetivo do dolo das promovidas. “Inicialmente, destaco que restou incontroverso que houve dois empenhos nas contas do município, datados de 23 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 4.000,00 cada, com a finalidade de suposta viagem institucional para a Argentina pelas promovidas”.
Além disso, a gestora e a então procuradora alegaram que a viagem tinha finalidade institucional, visando estabelecer parcerias e promover o município de Conde como destino turístico. “Contudo, o acervo probatório acostado não apresenta prova concreta de que as reuniões estivessem efetivamente agendadas, ou que as promovidas cumpririam agenda institucional no país. Somado a isso, a Embaixada do Brasil na Argentina negou qualquer registro de pedido de reunião oficial por parte do município de Conde”, registra a magistrada na sentença.
A prefeita e a ex-procuradora-geral devolveram os valores das diárias recebidas, entretanto, conforme a magistrada, o ressarcimento ao erário não afasta a prática do ato ímprobo. “A recomposição do erário não implica exclusão do ato de improbidade, embora possa vir a ser considerado quando da aplicação de eventual sanção”, afirma a juíza na sentença.
Em razão dessa devolução, a magistrada entendeu não haver razão para a aplicação das penalidades mais graves previstas no art. 12, I, da Lei nº 8.429/92, motivo pelo qual, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade,condenou ao pagamento de multa civil.
Veja a nota divulgada por Karla Pimentel
Eu, Karla Pimentel, prefeita do município de Conde, venho a público esclarecer as informações recentemente divulgadas sobre uma suposta condenação por improbidade administrativa relacionada a uma viagem à Argentina.
Reitero minha tranquilidade diante dessas alegações, pois estou convicta de que não cometi qualquer irregularidade. Importante destacar que ainda não fui formalmente notificada da decisão e, assim que tiver acesso oficial ao seu teor, tomarei as medidas necessárias para demonstrar, de forma clara e transparente, a inconsistência dessa acusação.
Meus advogados já estão acompanhando o caso e adotarão todos os recursos cabíveis para garantir que os fatos sejam devidamente esclarecidos dentro do devido processo legal. Confio plenamente na justiça e na correta interpretação dos fatos.
Desde o primeiro dia da minha gestão, pautei minha atuação na transparência, integridade e compromisso com o povo de Conde. Continuarei trabalhando com dedicação para o desenvolvimento do município e reafirmo minha disposição em esclarecer qualquer dúvida por meio dos canais de comunicação oficiais.
Atenciosamente,
Karla Pimentel
Prefeita de Conde
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