O Carnaval de 2025 será entre os dias 1º e 5 de março. O período entre os dias 3 e 5 (segunda a quarta-feira), até as 14h, é considerado nacionalmente como ponto facultativo, de acordo com o calendário oficial deste ano.
Isso significa que, nas localidades onde não é considerado feriado, os trabalhadores terão que cumprir o expediente normalmente ou contar com a boa vontade dos seus empregadores para garantir um dia de folga.
Alguns estados e municípios podem considerar o Carnaval como feriado, desde que regulamentem. Nesses casos, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data.
O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, servidores públicos são dispensados do trabalho sem impacto na remuneração. Essa medida é decretada em dias úteis, geralmente situados entre feriados e finais de semana.
Já no setor privado, a decisão de conceder folga fica a critério dos empregadores. Diferentemente dos feriados, o decreto não impõe a obrigatoriedade de liberação dos funcionários.
“A instituição de uma data como ponto facultativo implica em dizer que a empresa poderá optar por haver ou não expediente de trabalho, ou seja, o empregador é quem decide se concede ou não a folga. Já no caso do feriado não há opção. Em regra, as empresas devem parar suas atividades nos feriados”, explica a advogada Thaís Delfino.
É possível fazer acordo para folgar no carnaval?
Empresas e funcionários podem negociar os dias de trabalho e definir formas de compensação das horas.
Nessas situações, a empresa pode solicitar que o colaborador compense as horas não trabalhadas em outros dias (exceto aos domingos), respeitando o limite máximo de duas horas extras por dia.
As horas não trabalhadas também podem ser registradas no banco de horas como horas-débito, devendo ser compensadas dentro do prazo estabelecido em acordo entre as partes.
Importante destacar que os empregadores não podem realizar descontos salariais em razão dos dias não trabalhados.
“A empresa tem a opção de conceder ou não os dias de folga, salvo nos estados ou municípios em que a data é considerada feriado. Porém, a legislação permite que as empresas realizem negociação e concedam os dias de folga aos colaboradores, estabelecendo formas de compensação, como, por exemplo, contabilizando no banco de horas como horas-débito”, detalha a advogada Thaís Delfino.
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Se trabalhar, recebe em dobro?
Nos estados e municípios onde a terça-feira de Carnaval é reconhecida como feriado oficial, os trabalhadores que atuarem nesse dia têm direito a uma folga compensatória.
Caso isso não ocorra, o pagamento deverá ser feito em dobro.
Por outro lado, o ponto facultativo não possui o mesmo status de feriado para efeitos trabalhistas. Dessa forma, trabalhar nessas datas não garante folgas ou remuneração extra.
Como funcionam as faltas?
Em locais em que o carnaval não é considerado feriado, a falta injustificada do trabalhador poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica. Além disso, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.
Jornal da Paraíba