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Juiz nega prisão preventiva contra Fernando Cunha Lima, pediatra acusado de estuprar crianças

O juiz José Guedes, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, recebeu a denúncia contra o pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, mas o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público da Paraíba. O médico é acusado de ter estuprado crianças durante consultas médicas.

Na decisão, o magistrado ponderou que “os fatos relatados nesta representação causam repugnância e perplexidade, mas o decreto de prisão preventiva precisa ser analisado tecnicamente”, considerando requisitos como necessidade de garantir a ordem pública, a ordem econômica; conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.

“A gravidade concreta da conduta (por mais perplexidade que gere) não é motivo suficiente para alicerçar decisão de custódia preventiva, sob pena de se estar antecipando uma pena, o que é vedado pela lei processual penal vigente”, decidiu.

Em outro trecho ele reitera o argumento, ao afirmar que “não se olvida que a hipótese investigada causa repulsa, sobretudo por se tratar de crime grave, atribuído a um médico pediatra, inclusive envolvendo criança na condição de vítima. No entanto, é necessário que haja a devida apuração para que a acusação possa ser confirmada (ou não) durante a instrução processual. Por ora, do ponto de vista técnico, o aparente clamor social que circunda o caso e que ocupa a imprensa local, inclusive nacional, não é, a meu sentir, motivo idôneo para o deferimento da representação”, diz.

Bens bloqueados para futuras indenizações

Apesar de ter negado a prisão preventiva, o magistrado acatou o pedido o Ministério Público para bloquear bens do médico para assegurar o pagamento de eventuais futuras indenizações às vítimas.

Ao oferecer a denúncia, o promotor Bruno Lins pediu que a Justiça determinasse o bloqueio de R$ 1.694.400,00, destinado ao pagamento de 400 salários mínimos a cada uma das três vítimas em título de reparação, totalizando 1.200 salários mínimos.

“Penso que o bloqueio judicial dos bens imóveis do acusado é uma medida cautelar que atende bem à pretensão da autoridade representante, uma vez que tem por objetivo proteger o interesse econômico das vítimas e reparar futura e eventual indenização, evitando que haja alienação dos bens imóveis”, decidiu o magistrado.

O juiz também atendeu o pedido do MP para afastar o médico das funções profissionais.

Fernando Cunha Lima já está afastado de suas funções profissionais, em face de imposição do Conselho Regional de Medicina (CRM), por um período de 180 dias. Com a decisão judicial, esse afastamento é por prazo indeterminado.

Jornal da Paraíba

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