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Justiça Eleitoral divulga limite de gastos das campanhas de prefeito e vereador em 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros para as Eleições 2024.

Os valores são calculados considerando o quanto foi estabelecido nas Eleições 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.

O dinheiro destinado às campanhas eleitorais são bancados com dinheiro público. Nos municípios que tiverem 2º turno – como João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba – o limite fixado para as campanhas para esta fase do pleito será de 40% do previsto no primeiro turno.

Limite de gastos

João Pessoa e Campina Grande ficam com o maior volume. Na Capital, os candidatos a a vereador poderão gastar R$ 405 mil, cada um. Em Campina, por sua vez, terão o teto de R$ 213 mil para gastar, cada um, em suas campanhas.

O que são os gastos de campanha?

Os candidatos que desrespeitarem os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

  • a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • a confecção de material impresso de qualquer natureza;
  • propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • despesas com correspondências e postais;
  • instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
    remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Com Jornal da Paraíba

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