A voz da Imparcialidade

Veja como votou a bancada da PB na derrubada do veto à lei de saídas temporárias de presos

O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e participar de atividades que contribuem para o convívio social.

Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (VET 8/2024), que foi derrubado em sessão com senadores e deputados federais.

A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.

Dos 12 deputados da bancada paraibana, sete participaram da votação e cinco estiveram ausentes. No Senado, dois senadores participaram e um esteve ausente, segundo o placar do Congresso.

Votaram NÃO, ou seja, a favor da derrubada do veto de Lula:

Cabo Gilberto (PL)
Mersinho Lucena (Progressistas)
Raniery Paulino (Republicanos)
Wellington Roberto (PL)

Senadores:

Veneziano Vital (MDB)
Daniella Ribeiro (PSD)

Votaram SIM, ou seja, contra a derrubada do veto de Lula:

Gervásio Maia (PSB)
Luiz Couto (PT)

Estiveram ausentes:

Aguinaldo Ribeiro (Progressistas)
Damião Feliciano (União Brasil)
Hugo Motta (Republicanos)
Romero Rodrigues (Podemos)
Ruy Carneiro (Podemos)

Senadores:

Efraim Filho (União Brasil)

A lei tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo ocorreram nos trechos mais significativos sobre a saída temporária de presos, que retiravam totalmente a possibilidade de que o preso visitasse a família e realizasse atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.

Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Com informações da Agência Senado

COMPARTILHE AGORA

Facebook
Twitter
WhatsApp