A voz da Imparcialidade

Toffoli pede vista e STF suspende julgamento sobre descriminalização da maconha

O presidente do STF Luís Roberto Barroso suspendeu, mais uma vez, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Até o momento, oito ministros votaram. O placar está em 5×3 pela descriminalização da maconha.

Como mostramos mais cedo, o Supremo retomou nesta quarta-feira, 6, o julgamento de um recurso extraordinário que discute a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, que trata dos crimes de tráfico de drogas.

Esse artigo afirma que é conduta ilícita transportar drogas para consumo próprio. E que a pessoa pega em flagrante estaria sujeita a penas como “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

Cinco ministros votaram a favor de considerar esse trecho inconstitucional: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Três magistrados se manifestaram pela constitucionalidade do trecho da lei: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

O julgamento foi suspenso em função de um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Apesar disso, o magistrado já deu um indicativo de que pode votar a favor da constitucionalidade da lei.

“É muito fácil eles lavarem as mãos e jogar para o Poder Judiciário essa responsabilidade”, disse Toffoli durante o julgamento.

O Antagonista

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