A Receita Federal publicou no dia 10 de janeiro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, que atualiza e consolida as regras relacionadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O objetivo da nova instrução normativa é aprimorar e trazer mais segurança nos procedimentos relacionados ao cadastro, além de mitigar o risco de fraudes.
O Arcabouço legal que regulamenta o CPF agora busca combater o uso indevido do CPF por terceiros, trazendo assim maior segurança não só para a Receita Federal, mas também diferentes esferas de governo que utilizam o CPF em seus cadastros, além do cidadão e da sociedade em geral.
Principais alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024
A Instrução Normativa vem com uma série de mudanças que visam aprimorar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos, além de fortalecer a utilização correta dos recursos públicos ao criar barreiras para possíveis fraudes e desvios de recursos. As principais alterações incluem:
- Obrigatoriedade de inscrição no CPF de pessoa física declarada como “alimentanda” para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF;
- A necessidade de apresentação de passaporte por estrangeiros residentes no exterior ou em trânsito no Brasil que solicitem atos cadastrais relativos ao CPF;
- Regras para mitigar o risco de fraude nos serviços relacionados ao CPF, como a coleta de biometria no atendimento da RFB;
- Previsão de que órgão público autorizado pela Receita Federal possa praticar atos de suspensão, cancelamento e anulação de CPF.
CPF: mais do que um número
O CPF não é apenas um número, mas sim uma base principal de informações relacionadas à pessoa física. Conforme o art. 3º do Decreto nº 10.977/2022, o CPF foi adotado como registro geral nacional pela Carteira de Identidade. As atualizações trazidas pela Instrução Normativa aumentam ainda mais a importância deste documento para os cidadãos brasileiros.